quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Agência de Inteligência

ALERTA URGENTE
O Grupo Tortura Nunca Mais/RJ vê com enorme preocupação a notícia veiculada por alguns meios de comunicação de massa que o governo brasileiro ao assumir a luta contra o chamado terrorismo internacional, pretende reestruturar a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), criando, entre outros órgãos, o Departamento de Contra-Terrorismo (DCT). A nova estrutura, segundo as notícias (JB de 27/10/2008), irá elaborar política de prevenção e articular o intercâmbio de informações com as principais agências internacionais que atuam no combate ao terrorismo.
A agência buscará parceria com os órgãos de inteligência das Forças Armadas e da Polícia Federal. Terá também o Departamento de Integração do Sistema de Inteligência Brasileiro com estrutura tecnológica e capilaridade nacional, conectado às redes de serviços públicos federais e estaduais, funcionando 24 horas durante todos os dias do ano.
Este projeto que pretende ser inaugurado em março próximo, o que muito preocupa as entidades de direitos humanos percebendo sua estreita vinculação com a campanha anti-terrorista capitaneada pelos Estados Unidos e apoiada pelos principais países europeus. Nesta campanha inserem-se não somente o uso da tortura como um mal menor, mas toda uma lógica fundamentada na crença de que contra os perigosos toda e qualquer prática inibidora, mesmo a mais violenta, deve e necessita ser utilizada.
Este projeto, ao propor a unificação dos serviços de informação brasileiros, nos faz lembrar dos inaceitáveis DOI-CODIs que funcionaram em nosso país durante o período de Terrorismo de Estado. Da mesma forma, nos lembramos da Operação Condor, pelo intercâmbio e colaboração que estão previstos com as agências de informação internacionais.
Sabemos que os tempos são outros, mas sabemos também que vivemos a era do fortalecimento do Estado Penal-Punitivo-Repressivo e da expansão da Política de Tolerância Zero, onde os chamados perigosos necessitam ser monitorados, controlados, presos, torturados e, mesmo, exterminados.
Diante disso, solicitamos que este alerta seja o mais amplamente divulgado e que mensagens sejam encaminhadas para:

Exmo. Presidente da República
Sr. Luís Inácio Lula da Silva
Palácio do Planalto, 3º andar – Brasília – DF – 70150-900
Fax.: (61) 3411.2222
e-mail:
pr@planalto.gov.br

Exmo. Sr. Ministro da Justiça
Dr. Tarso Genro
Esplanada dos Ministérios, bloco T, 4. Andar, 70.064-900 - Brasília - DF.
Fax: (61) 3322 68 17
e-mail:
gabinetem@mj.gov.br

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

PRÊMIO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

REGULAMENTO GERAL
CAPITULO I – Da finalidade
Artigo 1º –
O Prêmio Nacional de Direitos Humanos tem como objetivo homenagear, promover e dar visibilidade às instituições e pessoas, que pelo compromisso, dedicação e testemunho, destacaram-se na luta pela dignidade e pelo respeito ao ser humano.
CAPITULO II – Das categorias de premiação
Artigo 2º – Serão premiados os vencedores nas seguintes categorias:
1 – Personalidades;
2 - Organizações;
3 – Ações e experiências;
Parágrafo 1º – A categoria “Personalidades” refere-se à pessoas de reconhecida referência em Direitos Humanos no Brasil, devendo esta se destacar em seu campo profissional ou pessoal, quer seja por um fato relevante, produção de conhecimento ou pela sua própria trajetória de vida.
Parágrafo 2º – A categoria “Organizações” busca premiar instituições de luta
pelos Direitos Humanos no Brasil, podendo esta ser ou não associada ao
Movimento Nacional de Direitos Humanos. São instituições de notoriedade pública e credibilidade política e social junto a redes e articulações de Direitos Humanos.
Parágrafo 3º – A categoria “Ações e Experiências”, destinada a valorizar idéias inovadoras de ação em Direitos Humanos, podendo ser desenvolvida em nível micro, mas com potencial de replicação. As idéias inovadoras apresentam
resultados sociais relevantes e aspectos metodológicos participativos, eficientes e capacidade de integração com parceiros.
Artigo 3º – O Prêmio entende os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais como Direitos Humanos, confirmando a sua indivisibilidade e interdependência.
Parágrafo Único – Podem concorrer nas categorias do Prêmio pessoas e instituições que atuem com os direitos civis e políticos, bem como com os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
Artigo 4º – O Prêmio poderá ser concedido duas vezes à mesma instituição quando a mesma concorrer nas categorias “organizações” e “ações e experiências”, devendo esta possuir uma trajetória histórica que justifique a dupla premiação.
Parágrafo Único – A mesma instituição ou personalidade não poderá ser premiada no ano seguinte, caso tenha sido agraciada com o Prêmio Nacional de Direitos Humanos.
CAPITULO III - Da premiação
Artigo 5º – Aos vencedores do Prêmio Nacional de Direitos Humanos será concedida a cada categoria uma estatueta em formato de escultura com design exclusivo do MNDH.
Artigo 6º – Serão concedidos Títulos de Menção Honrosa quando houver desempate conforme critérios previstos no Capitulo IV que trata do julgamento do prêmio.
Parágrafo Único – O Titulo de Menção Honrosa será entregue ao candidato que foi classificado em segundo lugar exclusivamente no caso do desempate.
Artigo 7º – O Prêmio Nacional de Direitos Humanos e os Títulos de Menção Honrosa serão entregues em Solenidade a se realizar durante o Encontro Nacional de Direitos Humanos realizado de dois em dois anos.
Parágrafo 1º – Todas as despesas dos vencedores em função da participação na Solenidade de entrega do prêmio serão custeados pelos próprios concorrentes.
Parágrafo 2º – Somente em casos especiais o MNDH assumirá as despesas dos vencedores, mediante justificativa e aprovação da Coordenação Nacional.
CAPITULO IV – Do julgamento
Artigo 8º – Todas as indicações passarão por uma seleção prévia, feita pela Coordenação Nacional do MNDH.
Parágrafo 1º – categorias que tenham menos de três inscritos, não serão consideradas para efeito de julgamento.
Parágrafo 2º – inscrições que não estiverem rigorosamente de acordo com as definições apresentadas neste regulamento serão desclassificadas já na seleção prévia.
Parágrafo 3º – após a seleção prévia, os selecionados em cada categoria serão encaminhados para julgamento no Conselho Nacional do MNDH.
Parágrafo 4º – a Coordenação Nacional poderá solicitar aos selecionados para o julgamento informações complementares sobre cada concorrente, assim como documentos comprobatórios.
Artigo 9º – Os julgamentos serão feitos em Assembléia do Conselho Nacional do MNDH.
Parágrafo 1º – O Conselho Nacional do MNDH é composto por dezenove Conselheiros, sendo dezesseis representantes das regiões Nordeste, Sul, Centro-Oeste, Sudeste e Norte e três Coordenadores eleitos em Encontro Nacional.
Parágrafo 2º – O Conselho Nacional do MNDH é soberano para deliberar sobre o Prêmio Nacional de Direitos Humanos e de seu julgamento não caberá qualquer tipo de recurso.
Artigo 10 – Os julgamentos serão feitos a partir dos seguintes parâmetros de avaliação, considerando a categoria em que o inscrito está concorrendo:
a) importância histórica no contexto brasileiro e mundial;
b) geração e produção de conhecimento relevante;
c) capacidade inovadora e criativa;
d) integração com outros segmentos sociais;
e) impactos sociais, políticos e culturais na sociedade;
f) potencial de difusão e aplicabilidade por outros;
g) integração dos Direitos Humanos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;
Artigo 11 – O Prêmio Nacional de Direitos Humanos será concedido em cada categoria, aos candidatos que obtiverem a maior média de pontos depois de computadas as notas individuais de cada membro do Conselho Nacional.
Parágrafo 1º – na hipótese de empate, o Conselho procederá a um novo julgamento entre os candidatos empatados por meio de nova pontuação, segundo os parâmetros de avaliação previstos no artigo 10.
Parágrafo 2º – será providenciado um sorteio, caso o empate permaneça no segundo julgamento, escolhendo assim o candidato a ser agraciado com o Prêmio Nacional de Direitos Humanos em sua respectiva categoria.
Parágrafo 3º – ao segundo colocado, no caso de desempate, será concedido o Título de Menção Honrosa.
CAPITULO V – Da inscrição
Artigo 12 – A inscrição deverá ser feita mediante o encaminhamento à Comissão Organizadora do Prêmio até a data limite de 20 de março de 2007 (data do recebimento, este prazo poderá ser revisto) via correio ou pelo endereço eletrônico secretariamndh@gmail.com, com os seguintes documentos:
a) Nome do/a indicado/a e em que categoria concorre;
b) Curriculum Vitae (se personalidade) ou descrição breve da ação/experiência ou da organização (se para as duas outras categorias), em no máximo cinco laudas;
c) Justificativa da indicação, acompanhada de carta da instituição que indica, em no máximo cinco laudas;
Parágrafo Único – O endereço da Sede Nacional do MNDH é: SEPN Qd. 506, Bl. C, subsolo, sala 34, Brasília/DF, CEP 70740-503.
Artigo 13 – A indicação deverá seguir a ordem dos documentos citados no artigo 12 deste edital.
Artigo 14 – Os candidatos, caso desejem, podem enviar informações complementares, assim como materiais gráficos, em mídia e outros tipos de publicação;
CAPITULO VI – Das disposições gerais
Artigo 15 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Nacional, ouvidos os Conselheiros Nacionais do MNDH, se necessário, cujas decisões, nos termos do presente Regulamento, serão irrecorríveis.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Ressonância magnética no cérebro de 50 adolescentes

Nota de Repúdio
Estudos sobre a "base biológica para a violência em menores infratores": novas máscaras para velhas práticas de extermínio e exclusão.
É com tristeza e preocupação que recebemos a notícia de que Universidades de grande visibilidade na vida acadêmica brasileira estão destinando recursos e investimentos para velhas práticas de exclusão e de extermínio. A notícia de que a PUC-RS e a UFRGS vão realizar estudos e mapeamentos de ressonância magnética no cérebro de 50 adolescentes infratores para analisar aspectos neurológicos que seriam causadores de suas práticas de infração nos remete às mais arcaicas e retrógradas práticas eugenistas do início do século XX.
Privilegiar aspectos biológicos para a compreensão dos atos infracionais dos adolescentes em detrimento de análises que levem em conta os jogos de poder-saber que se constituem na complexa realidade brasileira e que provocam tais fenômenos, é ratificar sob o agasalho da ciência que os adolescentes são o princípio, o meio e o fim do problema, identificando-os seja como "inimigo interno" seja como "perigo biológico", desconhecendo toda a luta pelos direitos das crianças e dos adolescentes, que culminou na aprovação da legislação em vigor - o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pensar o fenômeno da violência no Brasil de hoje é construir um pensamento complexo, que leve em consideração as Redes que são cada vez mais fragmentadas, o medo do futuro cada vez mais concreto e a ausência de instituições que de fato construam alianças com as populações mais excluídas. É falar da corrupção que produz morte e isolamento e da precariedade das políticas públicas, sejam elas as políticas sociais básicas como educação e saúde, sejam elas as medidas sócio-educativas ou de proteção especial.
Enquanto a Universidade se colocar como um ente externo que apenas fragmenta, analisa e estuda este real, sem entender e analisar suas reais implicações na produção desta realidade, a porta continuará aberta para a disseminação de práticas excludentes, de realidades genocidas, de estudos que mantêm as coisas como estão.
Violência não é apenas o cometimento do ato infracional do adolescente, mas também todas aquelas ações que disseminam perspectivas e práticas que reforçam a exclusão, o medo, a morte.
Triste universidade esta que ainda se mobiliza para este tipo de estudo, esquecendo-se que a Proteção Integral que embasa o ECA compreende a criança e o adolescente não apenas como "sujeito de direitos" mas também como "pessoa em desenvolvimento" - o que por si já é suficiente para não engessar o adolescente em uma identidade qualquer, seja ela de "violento" ou "incorrigível".
A universidade brasileira pode desejar um outro futuro: o de estar à altura de nossas crianças e adolescentes.
Assinam a Nota:
1. Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância - CIESPI;
2. Programa Cidadania e Direitos Humanos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - PCDH/UERJ;
3. Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia – CNDH/CFP;
4. Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro – CDH/CRP-05;
5. Cristina Rauter – Professora da Universidade Federal Fluminense / UFF;
6. Programa Pró-adolescente - Universidade do Estado do Rio de Janeiro/UERJ;
7. Márcia Badaró – Conselheira do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-05);
8. Anna Paula Uziel – Professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro/ UERJ;
9. Maria Helena Zamora – Professora da Puc-Rio;
10. Marcelo Dalla Vecchia - Professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

Exploração de mão-de-obra boliviana no Brasil

O repórter-fotográfico Antônio Gaudério, 49, foi à Bolívia munido de celular com câmera para descobrir como funciona o tráfico de mão-de-obra ilegal que alimenta a cadeia têxtil em São Paulo. Como um dos milhares de bolivianos que buscam emprego no Brasil para fugir da miséria em seu país, trabalhou no Brás (SP) até 17 horas por dia produzindo peças de roupas que abastecem grandes lojas do comércio brasileiro. Os bolivianos trabalham em troca de comida e moradia ou, no máximo, alguns centavos por hora.Até 1.500 bolivianos chegam por mês.
Com salários baixos e jornadas de até 17 horas diárias, mão-de-obra irregular abastece confecções paulistas.
Para fiscais, condições de trabalho são degradantes; lojas se comprometem a romper com fornecedores que não respeitam a lei.
CLAUDIA ROLLIFÁTIMA FERNANDESDA REPORTAGEM LOCAL Entre 1.200 e 1.500 bolivianos chegam por mês ao Brasil em busca de emprego. A maior parte encontra trabalho em pequenas confecções e oficinas clandestinas de costura já identificadas em 18 bairros e cidades da Grande São Paulo, como Bom Retiro, Pari, Brás e Itaquera, e ao menos em oito municípios do interior paulista.
Fiscalizações feitas pela DRT (Delegacia Regional do Trabalho) de São Paulo e pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) encontraram indícios de que a mão-de-obra irregular desses migrantes é utilizada por confecções que são -ou foram- fornecedoras de grandes redes de varejo do país.
Nos últimos dois anos, uma CPI da Câmara Municipal de São Paulo convocou representantes das lojas Marisa, Riachuelo, Renner e C&A para prestar esclarecimentos depois que etiquetas de suas marcas foram encontradas em oficinas irregulares da capital.
As quatro redes já firmaram compromisso com o MPT nos últimos quatro meses, além de desenvolverem programas para fiscalizar fornecedores e não comprar de confecções que empregam mão-de-obra estrangeira irregular. As lojas informam ainda que realizam auditorias periódicas e exigem o cumprimento da lei trabalhista e respeito à dignidade humana.
Procuradores do Trabalho investigam 147 processos abertos para apurar denúncias envolvendo a exploração dos bolivianos em confecções paulistas -84 já viraram TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) nos últimos dois anos.
Neles, os empregadores se comprometeram a não contratar mais estrangeiros em situação irregular e a não submetê-los a condições degradantes de trabalho, como jornadas excessivas em locais que oferecem risco à saúde e à segurança.
"Os bolivianos fazem jornadas muito acima da lei [permite até dez horas diárias], ganham centavos por peça produzida e moram no local de trabalho. São vários adultos e crianças alojados em um mesmo cômodo, muitas vezes sem ventilação, com fiação aparente oferecendo riscos", afirma a procuradora Vera Lúcia Carlos.
Pelo artigo 149 do Código Penal, é crime reduzir uma pessoa à condição análoga à de escravo. "Se ficar provado que o trabalhador é submetido a jornadas exaustivas, ou a condições degradantes, ou que seu direito de ir e vir está sendo privado porque ele tem uma dívida com o empregador, está caracterizado o crime. Não é necessário que ele esteja acorrentado para provar essa condição", diz Marcos Fava, juiz do Trabalho. A pena prevista é de dois a oito anos de cadeia, além de multa.
Obstáculos
Para dificultar a fiscalização, as oficinas funcionam em casas ou falsos estabelecimentos comerciais. Em Americana, o sindicato das costureiras da região identificou uma confecção, montada em um área que pertencia a uma igreja, com cerca de 30 bolivianos irregulares.
"A placa da igreja continua no local para disfarçar a oficina. Já acionamos os fiscais", afirma Carmelita Alves Braga, presidente do sindicato.
Na Barra Funda, blitz acompanhada pela Folha há três meses flagrou uma casa em que trabalham duas famílias bolivianas, a maior parte, irregular. Na fachada, há duas placas: de um médico e de um advogado.Paulo Jesus de Souza Filho, delegado do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), diz que a divisão recebe em média duas denúncias por mês de exploração de estrangeiros irregulares no Brasil -geralmente vizinhos incomodados com o barulho das máquinas de costura.
No Centro de Apoio ao Migrante (do Serviço da Pastoral dos Migrantes, ligado à CNBB), são 15 a 20 denúncias por mês.
"Donos de oficinas e de confecções já foram presos após ter sido feito o flagrante. Como o crime é inafiançável, alguns já chegaram a ficar presos por duas semanas enquanto aguardavam o pedido de liberdade provisória. Depois, a maior parte responde ao processo em liberdade", diz o delegado.Considerados os últimos oito anos, não chega a cem o número de inquéritos encaminhados pela Polícia Civil para combater o trabalho análogo à escravidão, segundo a Folha apurou.
Ação conjunta
Na zona norte de São Paulo, policiais encontraram uma adolescente e dois bolivianos que eram trancados na oficina. Há casos em que patrões apreendem documentos para evitar que fujam e outros em que os estrangeiros pagam o prato de comida com trabalho. Casos como esses podem ser denunciados pelo telefone 181.
Para Márcia Ruiz, delegada e representante do comitê paulista de combate ao tráfico de seres humanos, a ação não deve ser apenas policial. "É uma questão social complexa, porque os bolivianos irregulares não querem retornar porque dizem que aqui não passam fome. É preciso conscientizar os que estão sendo explorados e que todas as entidades envolvidas ajam de forma conjunta.
"Antes explorados por patrões sul-coreanos, os bolivianos agora são subordinados a compatriotas que conseguiram se regularizar e montar oficinas. "Eles não se consideram vítimas de exploração", diz José Marcio Lemos, da Delegacia de Imigração da PF em São Paulo.
A situação dos bolivianos só não é pior, avalia Paulo Illes, coordenador do Centro de Apoio ao Migrante, porque 20 mil bolivianos (42 mil, segundo o Ministério da Justiça) conseguiram pedir a regularização de sua situação por meio de acordo entre Brasil e Bolívia.
"Mas a cobrança de taxas elevadas e a multa de até R$ 828 para quem está sem visto dificulta o processo." Estima-se que 160 mil bolivianos vivam no Estado de São Paulo, sendo 100 mil irregulares.
"É um problema da globalização econômica. A desigualdade regional faz com que as pessoas migrem em busca de uma situação melhor", diz Sérgio Suiama, procurador do Ministério Público Federal de São Paulo. "É preciso discutir políticas migratórias, rever o estatuto dos estrangeiros e garantir a esses trabalhadores direitos fundamentais básicos, como o direito ao trabalho."

quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Fotos Seminário MNDH Sul, 07 a 09/12/2007 - Lages/SC

FOTO: Clóvis Pereira

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FOTO: Belony Balland

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FOTO: Belony Balland

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FOTO: Belony Balland

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Fotos Seminário MNDH-PR, 17/11/2007 - EMS-Maringá

FOTO: Maria Cecílio

FOTO: Maria Cecílio

FOTO: Maria Cecílio

FOTO: Maria Cecílio

FOTO: Maria Cecílio

FOTO: Maria Cecílio

FOTO: Maria Cecílio

FOTO: Maria Cecílio

FOTO: Maria Cecílio

FOTO: Maria Cecílio

FOTO: Elias Brandão

FOTO: Elias Brandão

FOTO: Elias Brandão

FOTO: Maria Cecílio

FOTO: Maria Cecílio

FOTO: Maria Cecílio

FOTO: Maria Cecílio

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FOTO: Maria Cecílio

FOTO: Karen Pereira

FOTO: Karen Pereira
FOTO: Karen Pereira

FOTO: Karen Pereira

FOTO: Karen Pereira

FOTO: Karen Pereira
FOTO: Karen Pereira
FOTO: Karen Pereira
FOTO: Karen Pereira
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FOTO: Karen Pereira
FOTO: Karen Pereira
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FOTO: Karen Pereira
FOTO: Karen Pereira
FOTO: Karen Pereira
FOTO: Karen Pereira
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FOTO: Karen Pereira
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FOTO: Belony Balland
FOTO: Belony Balland

FOTO: Belony Balland

FOTO: Belony Balland
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